Prefeitura da Cidade de São Paulo
Prefeitura de São Paulo Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários

INFORMAÇÕES GERAIS

A Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, regulamentada pelo decreto nº 50.513 de 20 de março de 2009, instituiu o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT). O PAT é um parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa, constituídos ou não.

Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da Internet, os débitos tributários que desejar incluir no Parcelamento.

Poderão ser incluídos no PAT débitos não inscritos em dívida ativa relativos a: IPTU (exceto do exercício corrente), ISS, TLIF, TFE, TFA, ITBI-IV e TRSS. Entre estes, incluem-se débitos oriundos de D-SUP (Sistema de Declaração das Sociedades Uniprofissionais).Os débitos podem ser:
- Espontaneamente confessados ou declarados pelo contribuinte, inclusive os relacionados em Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.
- Originários de Auto de Infração e Intimação.
- Originários de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.
- Originários de Notificação-Lançamento no caso de ITBI.

Para acessar o Portal de Adesão ao PAT é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no Portal Senha Web. Caso não possua senha, CLIQUE AQUI   ou caso a tenha esquecido, CLIQUE AQUI.

PREZADO CONTRIBUINTE:
O PRAZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PAT
ENCERRA-SE ÀS 24:00 HORAS DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2008 .
( Decreto nº 50.513, de 20 de Março de 2009 ).

Benefícios

Formas de pagamento

Garantias Exigidas

Valor mínimo das parcelas

Casos de exclusão do parcelamento

Rede bancária disponível para receber o PAT

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